Para a inspeção não intrusiva acontecer é necessário e
obrigatório ocorrer também uma IVI? As duas são independentes ou não?
A introdução da INI na NR-13 com base na norma brasileira 16455 e
atualmente sendo homologada pela auditoria do IBP a partir de uma
comparação da aplicação da metodologia INI com a IVI tradicional. Ou
seja, a firma só tem “permissão” para uso do INI depois da comprovação
de efetividade comparativa ao uso da IVI. Mesmo assim conforme aprovado
pela CNTT (e prescrito na norma) o uso da IVI permite a postergação da
realização da INI, mas não a sua isenção de realização “ad eternum”.
(Carneval)
A
NR-13 em vigor determina que um SPIE certificado só estará habilitado
para utilização da INI se passar por uma auditoria piloto executada
pelo IBP com acompanhamento de representante da bancada sindical na
ComCer, que prevê a execução de uma IVI para efeitos de validação de
resultados. Mesmo assim conforme prescrito na norma o uso da INI
permite a postergação da realização da IVI, mas não a substitui.
(Francisco Marques)
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