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CT INI

Para a inspeção não intrusiva acontecer é necessário e obrigatório ocorrer também uma IVI? As duas são independentes ou não?

A introdução da INI na NR-13 com base na norma brasileira 16455 e atualmente sendo homologada pela auditoria do IBP a partir de uma comparação da aplicação da metodologia INI com a IVI tradicional. Ou seja, a firma só tem “permissão” para uso do INI depois da comprovação de efetividade comparativa ao uso da IVI. Mesmo assim conforme aprovado pela CNTT (e prescrito na norma) o uso da IVI permite a postergação da realização da INI, mas não a sua isenção de realização “ad eternum”. (Carneval)

A NR-13 em vigor determina que um SPIE certificado só estará habilitado para utilização da INI se passar por uma auditoria piloto executada pelo IBP com acompanhamento de representante da bancada sindical na ComCer, que prevê a execução de uma IVI para efeitos de validação de resultados. Mesmo assim conforme prescrito na norma o uso da INI permite a postergação da realização da IVI, mas não a substitui. (Francisco Marques)

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