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No uso de INI como é o processo para implementação nas
questões dos contaminantes de processo? E qual a garantia estabelecida
para evitar possíveis desvios no futuro?
Para
essa questão, temos duas abordagens diferentes a depender da origem da
natureza dos desvios (essa mesma linha de raciocínio pode ser
encontrada dentro da norma de INI observando-se as considerações feitas
no item 7.3.5.2). Se pelo balanço da planta mesmo em condição de
partida, parada e operação normal não forem existirem possibilidades da
existência de contaminantes, não há motivos para o monitoramento
desses. Nesse caso, é necessário uma verificação dos controle de
processo de modo a garantir uma melhor capabilidade deste. Por outro
lado, se em casos transientes e de operação normal forem possíveis o
surgimento de contaminantes, de alguma maneira, é necessário que eles
sejam um gatilho ações de contenção (sejam essas ações da própria
operação ou sejam essas ações de inspeção). A abordagem usualmente
feita é via API-970. (Ricardo Vendrame)
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