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CT INI

No uso de INI como é o processo para implementação nas questões dos contaminantes de processo? E qual a garantia estabelecida para evitar possíveis desvios no futuro?

Para essa questão, temos duas abordagens diferentes a depender da origem da natureza dos desvios (essa mesma linha de raciocínio pode ser encontrada dentro da norma de INI observando-se as considerações feitas no item 7.3.5.2). Se pelo balanço da planta mesmo em condição de partida, parada e operação normal não forem existirem possibilidades da existência de contaminantes,  não há motivos para o monitoramento desses.  Nesse caso, é necessário uma verificação dos controle de processo de modo a garantir uma melhor capabilidade deste. Por outro lado, se em casos transientes e de operação normal forem possíveis o surgimento de contaminantes, de alguma maneira, é necessário que eles sejam um gatilho ações de contenção (sejam essas ações da própria operação ou sejam essas ações de inspeção). A abordagem usualmente feita é via API-970. (Ricardo Vendrame)


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